Conforme o artigo 23, inciso II, da Lei Nº 14.457/2022, é direito do denunciante garantir o anonimato, preservando sua identidade e assegurando a confidencialidade do relato. Assim, o denunciante pode optar por manter o anonimato ou fazer a denúncia de forma identificada, conforme sua preferência. Caso opte pelo anonimato, solicitamos que o e-mail informado seja diferente do informado à empregadora, garantindo a total proteção de sua identidade. Para que possamos analisar e resolver o ocorrido da melhor forma, por gentileza, preencha o questionário abaixo.