Objetivos


Caracterização da Fundação - Objetivos


A Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR foi criada em 08 de agosto de 2007. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de caráter assistencial, dotada de autonomia administrativa, operacional e financeira, e regida por Estatuto próprio e pelas leis que lhe sejam aplicáveis.

Seu objetivo principal:

  • "Art. 4o - A FAMAR tem por principal objetivo colaborar com o desenvolvimento das ciências da Saúde, em especial com a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA e com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, visando o apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e ao desenvolvimento institucional destas e de outras entidades educacionais, bem como visando aos serviços de saúde, assistência médica, clínica, cirurgia, engenharia hospitalar, técnicas administrativas e operacionais, compreendendo, dentre outras atividades correlatas, a assistência de caráter filantrópico.”

  • “Art. 5o - Para a consecução dos fins previstos no artigo anterior e para o aperfeiçoamento de suas atividades, a FAMAR poderá:
    • I - captar recursos junto a iniciativa privada, agências financiadoras oficiais e entidades congêneres no Brasil e no exterior;
    • II - organizar e executar serviços, visando a efetiva integração entre Faculdade e outras entidades ligadas ao ensino e à pesquisa;
    • III - fomentar todas as ações necessárias para assegurar a continuidade da assistência à saúde;
    • IV - promover:
      • a) cursos, seminários, simpósios, conferências e estudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
      • b) capacitação e integração de profissionais da área de saúde;
      • c) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à área da saúde;
    • V - editar publicações técnicas e científicas, promovendo a divulgação do conhecimento na área de saúde;
    • VI - patrocinar o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos, sistemas e processos;
    • VII - desenvolver pesquisas, projetos e estudos dentro de sua área de atuação;
    • VIII - conceder bolsas de estudo em nível de graduação e de pós-graduação, para estágios, auxílios de assistência a professores, alunos, pesquisadores, cujos trabalhos possam colaborar para a realização dos seus objetivos;
    • IX - estimular trabalhos nas áreas didática, assistencial e de pesquisa, através do apoio material e de remuneração condigna ao pesquisador, ao pessoal docente e a outros profissionais;
    • X - colaborar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com a Previdência Social, Entidades Educacionais e de Saúde Privada, na execução das políticas públicas de saúde;
    • XI - instituir prêmio de estímulo e reconhecimento a pesquisadores que tenham contribuído para o desenvolvimento científico, técnico e cultural da comunidade;
    • XII - apoiar ações de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional;
    • XIII - apoiar o desenvolvimento de projetos educacionais, científicos e de inovação tecnológica;
    • XIV - aplicar recursos na formação de um patrimônio rentável;
    • XV - promover outras atividades que, a critério do Conselho de Administração, se coadunem com a execução dos objetivos presentes neste Estatuto.
      • § 1º - Para a realização dos objetivos elencados neste artigo, a FAMAR poderá firmar convênios, termos de parceria, contratos, inclusive de gestão, acordos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
      • § 2° - No desenvolvimento de suas atividades, a FAMAR observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.”